Anexo ao contrato de prestação de serviços do Fala Seguro
CONTRATANTE, a empresa que contrata o canal, atua como CONTROLADORA dos dados pessoais tratados. É ela quem decide implantar o canal, quem compõe o comitê, quem apura os relatos e quais medidas toma.
Escapeweb Soluções de Internet LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.753.263/0001-13, doravante OPERADORA, fornece a plataforma Fala Seguro e trata os dados exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE.
Tratamento de dados pessoais necessário à operação de canal de denúncias, em cumprimento à Lei 14.457/2022 e como medida de controle de riscos psicossociais no âmbito da NR-1.
O fornecimento da plataforma não certifica nem garante, por si, a conformidade da CONTRATANTE com essas normas, que depende de atos próprios dela (normas internas, CIPA, treinamentos, apuração e PGR).
O canal trata, por definição, dados pessoais sensíveis (art. 5º, II da LGPD), incluindo relatos que podem envolver saúde, orientação sexual, convicção religiosa, filiação sindical ou origem racial.
Categorias de titulares:
| Titular | Dados tratados |
|---|---|
| Quem relata | Conteúdo do relato; nome, e-mail e telefone apenas se optar por se identificar |
| Quem é mencionado no relato | O que a pessoa que relata escrever |
| Quem é denunciado | Nome, cargo, registro da oitiva e manifestação |
| Membros do comitê | Nome, e-mail corporativo, registro de acessos e ações |
Esta seção descreve o que o sistema executa. Não são intenções.
4.1. Criptografia em repouso. O corpo do relato, os dados de quem se identifica, o conteúdo das mensagens, o nome dos arquivos anexados, a manifestação de quem foi denunciado e a justificativa do desfecho são armazenados criptografados. Uma cópia bruta do banco de dados é ilegível sem a chave da aplicação.
4.2. Isolamento entre clientes. Cada CONTRATANTE possui banco de dados exclusivo. Não há tabela compartilhada entre empresas, e o vazamento entre clientes é impossível por construção, não por configuração.
4.3. Autenticação do comitê em dois fatores. Acesso ao painel exige senha e código de uso único enviado por e-mail. Senhas são armazenadas apenas como hash.
4.4. Acesso segmentado. A CONTRATANTE pode restringir cada membro do comitê a determinadas unidades. Um membro restrito não visualiza relatos de outra unidade, nem por acesso direto.
4.5. Trilha de auditoria imutável. Todo acesso e toda ação sobre um relato ficam registrados, inclusive a simples visualização. Os registros não podem ser alterados nem excluídos por nenhum usuário, incluindo administradores e a própria OPERADORA.
4.6. Sigilo nas notificações. Nenhuma comunicação por e-mail contém conteúdo de relato, protocolo, senha, identificação de quem relatou, categoria ou unidade. As notificações informam apenas que existe registro novo e direcionam ao painel.
4.7. Ausência de rastreadores. O canal público não carrega ferramentas de análise, pixels de publicidade ou fontes externas. Nenhum terceiro recebe informação sobre quem acessou o canal ou quando.
4.8. Segurança dos anexos. Arquivos ficam em armazenamento privado, com nome gerado, acessíveis apenas por rota autenticada que verifica vínculo com o relato. Todo download é registrado na trilha.
4.9. Backup criptografado. Cópias de segurança são cifradas com chave que não reside no servidor.
A OPERADORA não acessa o conteúdo dos relatos no curso normal da operação.
Acesso técnico a dados poderá ocorrer exclusivamente para (a) resolver incidente que impeça o funcionamento do serviço, (b) cumprir ordem judicial, ou (c) atender solicitação expressa e documentada da CONTRATANTE.
Em qualquer dessas hipóteses, a OPERADORA comunicará previamente a CONTRATANTE, salvo quando a comunicação prévia for vedada por lei ou ordem judicial, caso em que a comunicação será feita assim que legalmente possível.
Todo acesso técnico é registrado na trilha de auditoria da CONTRATANTE, como qualquer outro acesso.
A OPERADORA utiliza os seguintes terceiros:
| Subprocessador | Finalidade | Dados a que tem acesso |
|---|---|---|
| DigitalOcean | hospedagem | dados armazenados, em forma criptografada |
| Cloudflare | rede e certificados | tráfego em trânsito; não armazena conteúdo |
| Resend | envio de e-mail | apenas endereço do destinatário e aviso sem conteúdo |
| Asaas | cobrança | dados cadastrais e financeiros da CONTRATANTE; nenhum dado de denúncia |
A OPERADORA comunicará a inclusão de novo subprocessador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à CONTRATANTE a rescisão sem ônus em caso de oposição justificada.
A OPERADORA comunicará à CONTRATANTE qualquer incidente que possa acarretar risco relevante em até 48 (quarenta e oito) horas da ciência, informando natureza, dados afetados, medidas adotadas e riscos envolvidos.
A comunicação à ANPD e aos titulares é responsabilidade da CONTRATANTE, na qualidade de controladora, com apoio técnico da OPERADORA.
A OPERADORA fornecerá à CONTRATANTE os meios técnicos para responder a solicitações de titulares.
Durante a vigência, os dados são mantidos integralmente, e a CONTRATANTE pode exportar a íntegra dos seus dados a qualquer momento, diretamente no painel, sem depender da OPERADORA.
Encerrado o contrato, a CONTRATANTE terá 90 (noventa) dias para exportar os dados. Findo o prazo, a OPERADORA promoverá a eliminação definitiva do banco de dados da CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias. As cópias de segurança que ainda contenham os dados são eliminadas pela rotação normal do backup, em até 60 (sessenta) dias adicionais.
Relatos em aberto no encerramento. Encerrado o contrato, o canal entra em modo de encerramento por 30 (trinta) dias: deixa de receber novos relatos, o comitê mantém acesso ao painel para concluir as apurações em andamento, e quem já relatou continua acompanhando e dialogando.
A CONTRATANTE obriga-se a, nesse prazo: (a) concluir ou assumir formalmente as apurações em curso, (b) exportar os dados, e (c) informar aos envolvidos o meio de contato que substituirá o canal.
Findo o modo de encerramento, o painel é bloqueado. O acompanhamento de quem relatou permanece disponível até a eliminação definitiva.
Em caso de inadimplência, o canal deixa de receber novos relatos, mas o acompanhamento e o diálogo dos relatos já existentes permanecem disponíveis.
A CONTRATANTE, como controladora, é responsável por:
Cada parte responde na medida do seu papel, na forma dos arts. 42 a 45 da LGPD:
Este anexo vigora enquanto durar o contrato principal, e as obrigações de confidencialidade subsistem indefinidamente após seu término.
Este anexo é regido pela legislação brasileira, em especial a Lei 13.709/2018 (LGPD) e a Lei 14.457/2022.
Fica eleito o foro da comarca de Novo Hamburgo/RS para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
Forma de aceite: eletrônica, no painel administrativo do canal, por representante da CONTRATANTE com poderes para tanto.
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